código de ética

PROGAMA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO.

LEIS ANTICORRUPÇÃO E COMPROMISSOS INTERNACIONAIS

Observamos às seguintes leis nacionais:

Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Outras leis anticorrupção podem ser aplicáveis às nossas atividades. Na legislação brasileira, os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ativa encontram-se tipificados nos artigos 312, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), ao lado dos demais crimes contra a Administração Pública.

É um conjunto articulado de ações institucionais de promoção, diagnóstico, apuração e monitoramento de condutas na companhia, de forma a garantir o tratamento adequado e eficaz das questões éticas. Os responsáveis realizam a gestão da ética ao orientar, disseminar e promover o cumprimento dos princípios éticos e dos compromissos de conduta estabelecidos no Código em questão, além de propor atualizações mediante a incorporação de novos conceitos e práticas. Também assessora na tomada de decisão concernente ao seu descumprimento.

CÓDIGO DE ÉTICA SUMMIT CONTROL

O Código de Ética, define que todo e qualquer funcionário. constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as funções e nas suas relações com todas as partes interessadas. Define os princípios éticos e os compromissos de conduta nas relações com seus públicos de interesse, explicitando o sentido ético da nossa Missão, Visão e Valor. São nossos princípios éticos, dentre outros: “o respeito à vida e a todos os seres humanos; a integridade; a verdade; a honestidade; a justiça; a equidade; a responsabilidade; o zelo; o mérito; a transparência; a legalidade; a impessoalidade; e a coerência entre o discurso e a prática”. Estamos comprometidos a recusar quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo procedimentos formais de controle e de consequências sobre eventuais transgressões ocorridas nas nossas relações com a sociedade. A disseminação do conteúdo do nosso Código de Ética é dirigida a toda a força de trabalho no momento do seu ingresso na empresa e, de maneira contínua, ao longo de sua carreira. O empregado, ao descumprir os princípios e compromissos de conduta expressos no nosso Código de Ética, está sujeito a penalidades previstas no regime disciplinar. Nosso código de ética está disponível em nossa página.

GUIA DE CONDUTA

É constituído de desdobramentos práticos do Código de Ética. Abrange todas as pessoas sujeitas ao Código de Ética e apresenta as condutas a serem adotadas, orientadas pelos princípios de respeito, de honestidade e de responsabilidade, dentre outros. Estas condutas compõem as regras básicas para o agir ético e deverão ser observadas como orientações de comportamento em situações da vida profissional ou em decorrência dela, principalmente naquelas passíveis de serem interpretadas como contrárias às leis e às nossas normas internas, no ambiente de trabalho ou fora dele. O Guia visa à prevenção de desvios de conduta, promovendo a disseminação de orientações e atividades 12 educativas, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados.

REGIME DISCIPLINAR

Para os casos de desvio de conduta, de fraude ou de corrupção, nosso regime disciplinar prevê penalidades tais como advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a gravidade do caso, sendo vedada a aplicação de advertência verbal nas hipóteses de descumprimento do Código de Ética, do Guia de Conduta e/ou deste programa. APURAÇÕES INTERNAS Realizamos apurações com o objetivo de averiguar indícios, ocorrências ou denúncias de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a nossa força de trabalho e/ou patrimônio, subsidiando medidas administrativas, melhorias em processos e aplicação de sanções disciplinares. É dever de lealdade à companhia que todo empregado, sempre que se deparar com fatos ou atos que possam configurar desvio de conduta, reporte ao Canal de Denúncia, para o devido tratamento e encaminhamento às áreas de apuração de denúncias da companhia. As apurações são realizadas atendendo aos princípios da objetividade, confidencialidade, imparcialidade, a partir do pressuposto da boa-fé, para obtenção da verdade dos fatos.

GERENCIAMENTO DOS RISCOS DE FRAUDE, DE CORRUPÇÃO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO

A gestão de riscos empresariais é realizada em nível corporativo e desdobrada nas unidades organizacionais. Atualmente, tais riscos estão classificados em cinco grupos de naturezas distintas: estratégico, operacional, negócio, financeiro e conformidade. A Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, por meio da Gerência Executiva de Conformidade, é responsável por desdobrar a política relacionada aos riscos de não conformidade relacionados à fraude, à corrupção e à lavagem de dinheiro. O Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Auditoria, é responsável por definir o apetite a riscos da companhia e por acompanhar a nossa gestão de riscos empresariais.

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

O relacionamento com terceiros pode representar oportunidades de negócios, alinhadas aos objetivos estratégicos e operacionais da empresa, assim como resultar em risco de descumprimento à legislação nacional e/ou internacional de combate à corrupção, incluindo possíveis danos financeiros ou à nossa imagem e reputação.

CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses é prejudicial aos nossos negócios e ao ambiente de controles internos, pois pode influenciar de maneira imprópria a conduta de nossos empregados. Considera-se conflito de interesses qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses da empresa e os particulares de seus empregados, que possa vir a comprometer os interesses ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos nossos empregados.

PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE

O recebimento ou o oferecimento ocasional de presentes, brindes ou hospitalidade pode ser uma contribuição legítima para as boas relações de negócio entre organizações. Contudo, também pode representar uma oportunidade para a ocorrência de fraude e de corrupção. Dessa forma, permitimos doações de b. Os itens recebidos em desacordo com as normas da companhia devem ser de brindes até o valor máximo de R$ 50,00,

Canal de denúncias: 21 2224-8900

summitcontrol.com.br

isa

A Seção Rio de Janeiro é parte da ISA – Sociedade de Instrumentação, Sistemas e Automação, que é uma sociedade sem fins lucrativos que congrega engenheiros, técnicos, professores, estudantes e empresários envolvidos direta ou indiretamente com Instrumentação, Sistemas de Controle e Automação.

A ISA é uma das organizações técnicas mais atuantes em todo o mundo no que diz respeito a normas, padrões e cursos especializados para os profissionais de Instrumentação e Automação.